CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Peculato mediante erro de outrem
Artigo 313
Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Artigo 313-A
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Artigo 313-B
Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 313 do Código Penal: Prevaricação

O artigo 313 do Código Penal tipifica o crime de prevaricação. Este delito ocorre quando um funcionário público, no exercício de suas funções, deixa de fazer o que deveria fazer ou faz o que não deveria fazer, com o objetivo de obter alguma vantagem ou satisfazer interesse pessoal.

Em termos simples, a prevaricação é a conduta de um agente público que, por interesse próprio ou de terceiro, omite-se em um dever funcional ou age em desacordo com a lei.

Elementos Essenciais do Crime:

Para que a prevaricação seja configurada, alguns elementos são fundamentais:

  • Qualidade de Funcionário Público: O agente deve ser um funcionário público, ou seja, alguém que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública.
  • Abuso de Poder ou Violação de Dever: O agente deve, no exercício de suas funções, praticar um ato que excede suas atribuições (abuso de poder) ou deixar de cumprir um dever legal (omissão).
  • Dolo Específico: É crucial que a conduta seja motivada por uma intenção deliberada de obter vantagem ou satisfazer interesse pessoal. Não basta o simples erro ou negligência. A vontade do agente deve ser a de agir em prol de um benefício próprio ou de outrem, em detrimento do dever legal.

Formas do Crime:

O artigo 313 prevê duas modalidades principais:

  1. Omitir-se em ato de ofício: O funcionário público deixa de praticar um ato que lhe compete legalmente. Exemplo: um policial que, por receber propina, deixa de prender um criminoso em flagrante.
  2. Praticar ato de ofício contra expressa disposição de lei: O funcionário público realiza uma ação que é proibida por lei, em detrimento de uma norma legal. Exemplo: um servidor público que concede uma licença ou alvará de forma irregular, violando os requisitos legais.

Pena:

A pena prevista para o crime de prevaricação é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Importância do Artigo:

Este artigo é fundamental para a moralidade administrativa e a probidade no serviço público. Ele visa proteger a confiança da sociedade nas instituições, garantindo que os funcionários públicos ajam com imparcialidade, legalidade e em benefício do interesse público, e não em benefício próprio. A prevaricação, portanto, é um ataque direto à credibilidade e ao bom funcionamento do Estado.